TRANSFEREÊNCIA DA FOLHA PAGTº DA PMVV – ESTRANHA DECISÃO
Estamos em ano eleitoral e o fato que ocorreu, no município de Vila Velha, onde o prefeito daquela cidade, Sr. Max Filho, em uma decisão administrativa, ocasionada por divergência política com o governo estadual, cancelou o contrato que a municipalidade mantinha com a instituição financeira Banestes, que até então era detentora do direito do pagamento da folha de pessoal, repassando (... ou conclusivamente, vendendo) tal serviço, por período superior a cinco anos, para outra instituição financeira, no caso, o Banco do Brasil, obtendo através deste duvidoso contrato, grande vantagem financeira para a sua gestão. Decisões como estas, adotadas por autoridades em finais de mandato, que certamente atingirão a futura administração, deveriam ser proibidas pelas autoridades e órgãos competentes (STF, STJ, Câmara de vereadores) e repugnados pelos cidadãos e eleitores, pois provavelmente demolem a jurisprudência das tão enfraquecidas leis brasileiras.Hoje, o prefeito tem em suas mãos (cofre publico) o dinheiro arrecadado nesta transação, podendo utilizá-lo a qualquer momento, em obras ainda em sua gestão, que consolidará a sua imagem e de possíveis candidatos por si apoiados, para com a opinião publica. No entanto, o próximo administrador eleito, ao ponto de vista comum, já antes de ser eleito, teve a sua futura administração invadida. Não é apenas a questão do beneficio financeiro adquirido pelo prefeito para sua administração, mesmo este, sendo oriundo de serviços futuros, mas, como ficará, o novo prefeito, se tal serviço contratado pela administração anterior, não estiver a seu contento? Irá restituir a instituição o dinheiro que o prefeito anterior possivelmente já tenha gasto?Ademais, talvez faltem: Leis, fiscalizações e punições, para casos como estes.
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